terça-feira, 16 de novembro de 2010

Dúvida

Alguém me sabe dizer se pelo facto de ter estado de baixa com gravidez de risco e estar de licença de maternidade perco o direito ao subsidio de Natal? hummm?

6 comentários:

  1. olá fica descansada que tens o direito
    ao subsidio bjs raquel

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  2. nao perdes qq tipo de beneficio. continua a contar como tempo efectivo de trabalho, nao perdes qq tipo de regalia! bem bom... bj

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  3. tens direito ao subsídio, mas é a entidade patronal que tem de te pagar.

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  4. tenho a certeza Marta. Eu sou a minha própria entidade patronal (a empresa é minha, eu sou gerente e sócia) e ainda estou de licença de maternidade (neste momento licença parental alargada até Janeiro). E no verão tive de processar o meu próprio subsídio de férias por inteiro e a contabilidade já me avisou que terei de processar o subs de natal agora no final do mês também. No meu caso é idiota porque pago de mim para mim, mas mesmo assim é obrigatório por lei ser pago na totalidade como se tivesse estado efectivamente a trabalhar

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  5. Obrigada meninas pelas vossas resposta!

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